Receita fecha mais uma porta para aumentar arrecadação
Publicado por Vanderlei Rodrigues dos Santos
há 9 anos
Foi publicado no dia 13 de fevereiro de 2015, a IN nº 1548 da RFB, publicado no DOU em 19/02/2015.
A Instrução trata do Cadastro de Pessoa Física - CPF, porém o seu artigo 3 elenca os casos em que a inscrição é obrigatória, e uma delas vem tratando do dependente de 16 anos, in verbis:
III - com 16 (dezesseis) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
Com esta medida não haverá possibilidade de constar em mais de uma declaração o mesmo dependente.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=61197
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