Sobre mim

Advogado
Atuando no serviço público municipal desde 2018, tenho uma trajetória diversificada, com cargos de Técnico em Contabilidade, Diretor de Recursos Humanos, Diretor-Presidente do RPPS e Diretor de Previdência e Atuária. Minha formação inclui Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos, Bacharelado em Direito e MBA em Contabilidade Pública. Sou registrado no CRC e na OAB desde 2016. Experiência no setor privado, em cálculos trabalhistas e previdenciários, também integra meu perfil. Em 2024, concluí uma Pós-Graduação em Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. 2025 Cursando Pós - graduação em Direito e processo do Trabalho.

Verificações

Vanderlei Rodrigues dos Santos Amorim, Advogado
Vanderlei Rodrigues dos Santos Amorim
OAB 26.628/ES VERIFICADO
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Comentários

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Vanderlei Rodrigues dos Santos Amorim, Advogado
Vanderlei Rodrigues dos Santos Amorim
Comentário · há 10 meses
Não, as verbas de natureza indenizatória não integram a base de cálculo da multa do art. 477 da CLT. A multa incide somente sobre as verbas de caráter salarial devidas na rescisão.
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